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SEGURANÇA DE
COLABORADORES E TERCEIROS

A Ferrari Agroindústria tem um compromisso firme com a segurança de seus colaboradores e terceiros. A empresa investe constantemente em treinamentos de segurança, capacitação e fornece os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários.

O objetivo é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para que todos possam voltar para casa com saúde e segurança no final do dia.

Esse compromisso reflete o respeito pelo trabalhador e é uma condição essencial de emprego na empresa.

CIPATR

A CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) tem como objetivo a promoção da saúde e prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, de modo a compatibilizar, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida do trabalhador.

A CIPATR da Ferrari é composta por 6 membros eleitos pelos empregados e 6 membros indicados pelo empregador. Cada gestão tem duração de 2 anos.

SIPATR

A SIPATR (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural) tem como objetivo promover ações de proteção e redução de acidentes do trabalho, informando sobre medidas de prevenção com palestras sobre saúde e demais temas sobre segurança. Em 2022, a SIPATR foi realizada pela primeira vez de forma integrada, em uma parceria entre a Ferrari Agroindústria e a São Luiz Bioenergia.

A SIPATR é realizada entre fevereiro e março, durante três dias, na cidade da Santa Cruz das Palmeiras.

NOSSOS PROGRAMAS
DE SEGURANÇA

Regras de ouro

As Regras de Ouro foram criadas com o objetivo de contribuírem dentro do programa “Segurança é comigo”, para a redução de acidentes e criação de uma conduta correta e segura dentro das dependências da Usina Ferrari.

As “Regras de Ouro” não podem ser quebradas, pois implicam na alta probabilidade da ocorrência de acidente grave ou fatal. Sendo assim, toda liderança da empresa é responsável pela divulgação e cumprimento das mesmas, junto a todos os trabalhadores.

O não atendimento às “Regras de Ouro” ou a alguma regra estabelecida pela empresa, sujeita a aplicação do procedimento “Medidas Disciplinares”, que serão aplicadas pelo superior imediato.

Conheça as “Regras de Ouro”:

  1. UTILIZAR O CAMINHO SEGURO NOS DESLOCAMENTOS INTERNOS.
  2. UTILIZAR O BLOQUEIO PARA AS FONTES DE ENERGIA PERIGOSAS.
  3. PERMISSÃO PARA ATIVIDADES CONTROLADAS.
  4. SEGURANÇA NO TRÂNSITO E OPERAÇÕES AGRÍCOLAS.
  5. POSICIONAMENTO SEGURO EM LOCAIS, MÁQUINAS E VEÍCULOS.
  6. DELIMITAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ÁREAS DE RISCO.
  7. SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA.

A quebra das Regras de Ouro implicará em medidas disciplinares, que são elas:

Advertência por escrito, suspensão de 01 dia, suspensão de 02 dias, suspensão de 03 dias e demissão por justa causa.

As medidas disciplinares terão um prazo de prescrição de 02 anos a partir da aplicação da primeira medida, ou seja, caso o trabalhador não receba outra medida disciplinar nos próximos 02 anos ele terá seu histórico “zerado”.

Informe

O Informe é uma ferramenta que faz parte do Programa “Segurança é Comigo”, onde é disponibilizado um canal para colaboradores informarem ao setor de segurança do trabalho a existência de quase acidentes ou condições inseguras no ambiente que podem resultar em acidentes de trabalho ou associadas à segurança e saúde.

Esta é uma medida de envolver todos que conhecem e vivenciam os processos de trabalho em oportunidades de melhorias e segurança na empresa.

  • Quase acidente: Evento no qual poderia ocorrer lesão, doença, fatalidade, dano material ou dano ambiental.
  • Condição insegura: Condição existente nas instalações que oferece risco às pessoas. São as falhas, os defeitos, irregularidades técnicas e carência de dispositivos de segurança que coloca em risco a integridade física e/ou a saúde das pessoas e a própria segurança das instalações e equipamentos.

Observar

É o método de observação estruturada através do diálogo (abordagem) com funcionários e prestadores de serviço, não punitivo e de caráter orientativo, no qual o observador, ao identificar um comportamento adequado ou um desvio comportamental, enaltece o comportamento seguro praticado ou estimula a identificação e correção dos desvios comportamentais identificados, respectivamente.

Esta metodologia estabelece as condições necessárias para a realização da observação comportamental – OBSERVAR, através de diálogo entre o observador e o trabalhador, onde o observador identifica tal ação (desvio), e após paralisar a atividade, chama o trabalhador para um diálogo, fazendo questionamentos afim de despertá-lo ao desvio cometido, estimulando-o e despertando ao compromisso de todos com ZERO ACIDENTE.